1 - A IGAC pode verificar eletronicamente junto da Autoridade Tributária e Aduaneira e da segurança social as informações e declarações prestadas para efeitos de inscrição, nos termos dos artigos 7.º, 8.º, 9.º, n.º 3, 13.º e 14.º
2 - Sem prejuízo do disposto nos n.os 6 e 7 do artigo 5.º do Estatuto, a IGAC verifica anualmente, para efeitos estatísticos não nominativos, se os profissionais da área da cultura:
a) Continuam com enquadramento ativo com atividade principal ou secundária da área da cultura nas bases de dados da AT ou da segurança social, quando aplicável;
b) Obtiveram rendimentos no âmbito das profissões ou atividades referidas nos artigos 7.º e 8.º