1 - As condições de atribuição e suspensão do financiamento pelo Fundo, bem como os demais direitos e deveres das partes, constituem o objecto do contrato de financiamento.
2 - O contrato de financiamento é celebrado entre a comissão directiva e o serviço utilizador do imóvel, cuja candidatura foi aprovada.
3 - Para efeito de celebração do contrato de financiamento, devem ser apresentados, no prazo de 20 dias úteis a contar da data da notificação da respectiva aprovação, os seguintes documentos:
a) Projecto de execução;
b) Declaração de compromisso que ateste que as candidaturas apresentadas não são objecto de apoio através de outro programa ou instrumento financeiro de âmbito comunitário;
c) Comprovativo de que o serviço beneficiário dispõe de dotação orçamental para assegurar a parcela que não é objecto de comparticipação por parte do Fundo.
4 - O contrato de financiamento deve ser celebrado no prazo de 10 dias úteis a contar da data da apresentação do projecto de execução e dos demais elementos referidos no número anterior, sob pena de caducidade do acto de aprovação das candidaturas.