1 - Cabe às unidades de gestão patrimonial efectuar o acompanhamento do contrato de financiamento, competindo-lhes, designadamente:
a) Aferir do cumprimento do projecto de execução da obra;
b) Informar a comissão directiva do Fundo do cumprimento das várias fases do projecto, tendo em vista o desembolso da comparticipação financeira;
c) Realizar a vistoria final para verificação de conformidade da obra com as condições estabelecidas no projecto de execução e no contrato.
2 - Todas as operações materiais de fiscalização e acompanhamento da obra são reduzidas a auto.