1 - O Fundo fica vinculado a financiar os projectos que são aprovados pela comissão directiva nos termos dos números seguintes e dos respectivos contratos de financiamento.
2 - O contrato de financiamento pode estipular que, no momento da sua celebração, seja efectuado um desembolso até 25 % do valor da comparticipação financeira aprovada.
3 - A disponibilização do montante correspondente ao remanescente do financiamento a conceder pelo Fundo é efectuada de forma fraccionada, à medida que se encontrem executadas as várias fases do projecto apresentado, após confirmação pela unidade de gestão patrimonial, nos termos do artigo anterior.
4 - A última parcela da comparticipação fica condicionada à confirmação da conclusão das operações de intervenção e à prévia fiscalização das mesmas pelas unidades de gestão patrimonial competentes.