1 - O não cumprimento das obrigações fixadas no contrato de financiamento celebrado nos termos do artigo 10.º confere à comissão directiva o direito de suspender os pagamentos acordados.
2 - Caso a entidade beneficiária venha a dar cumprimento às obrigações em falta, a comissão directiva pode retomar os pagamentos acordados.
3 - O disposto nos números anteriores não prejudica o direito de a comissão directiva resolver o contrato, nos termos gerais de direito.
4 - A resolução do contrato prevista no número anterior implica a restituição das comparticipações financeiras entregues, a efectuar no prazo de 60 dias a contar da data da notificação.