1 - A comissão directiva procede à apreciação e hierarquização das candidaturas admitidas, tendo em conta os seguintes critérios:
a) A tipologia das operações de intervenção constantes do projecto apresentado; e
b) O montante total do financiamento submetido a candidatura e a respectiva calendarização.
2 - Para os efeitos previstos na alínea a) do número anterior, a apreciação das candidaturas tem em conta o carácter estrutural das operações de intervenção, sendo conferida prioridade às:
a) Obras urgentes ou prioritárias face à gravidade extrema das deficiências de solidez, segurança e salubridade do imóvel ou à sua especial localização;
b) Intervenções de conservação e reabilitação, nomeadamente ao nível da cobertura, dos vãos, das canalizações, das instalações eléctricas ou electromecânicas, bem como as destinadas a promover a eficiência energética dos imóveis.