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Artigo 4.ºTestes de conformidade

RetificadoVersão 2Vigente desde: 25/10/2017
1 -Após a receção do pedido de testes de conformidade, a AT notificará o produtor do programa de contabilidade, num prazo de 30 dias, com a indicação dos elementos necessários para análise e realização dos testes.
2 -Os testes de conformidade destinam-se a aferir que, durante a sua execução, os processamentos dos registos contabilísticos efetuados são integral e corretamente exportados para o ficheiro SAF-T (PT), sendo este gerado isento de erros de estrutura e conteúdo.
3 -Devem ainda ser observadas as demais instruções publicadas no Portal das Finanças, sobre o SVAT dos programas de contabilidade;
4 -As funcionalidades a que se refere o n.º 2, bem como as referidas no número anterior, terão que ser comprovadas durante a execução dos testes para que o programa possa ser considerado apto à atribuição do SVAT.

Histórico de Alterações

Retificado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 25/10/2017

Declaração de Retificação n.º 36/2017 - 1.ª Série(25/10/2017)

Retificado

Versão 1

Em vigor de 02/10/2017 a 24/10/2017

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