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Artigo 5.ºAtribuição do SVAT

RetificadoVersão 2Vigente desde: 25/10/2017
1 -Tendo o programa sido aprovado nos testes de conformidade à criação e exportação dos ficheiros de auditoria SAF-T (PT), a AT atribuirá o Selo de Validação à empresa produtora, com menção do programa e versão testada.
2 -O SVAT não atesta o rigor ou veracidade da informação contabilística produzida após a sua atribuição, nem o cumprimento das normas legais e contabilísticas em vigor, cuja responsabilidade compete, nos termos da lei, às entidades que procedem à sua execução e revisão.
3 -A AT pode ainda em qualquer momento efetuar novos testes de conformidade, devendo o produtor do programa de contabilidade disponibilizar um exemplar do programa e a documentação necessária incluindo o dicionário de dados.
4 -A AT mantém no Portal das Finanças, uma lista atualizada dos programas e respetivas versões com Selo de Validação, bem como a identificação dos respetivos produtores.

Histórico de Alterações

Retificado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 25/10/2017

Declaração de Retificação n.º 36/2017 - 1.ª Série(25/10/2017)

Retificado

Versão 1

Em vigor de 02/10/2017 a 24/10/2017

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