1 -O curso de formação inicial para obtenção de CMTVDE tem a duração mínima de 50 horas, e comporta uma componente teórica e uma componente prática.
2 -O conteúdo do curso de formação inicial deve abranger obrigatoriamente os módulos 1 a 6 do anexo I à presente portaria, que dela faz parte integrante, e proporcionar aos formandos a aquisição das competências ali referidas.
3 -O curso de formação inicial pode ser ministrado em regime presencial ou com recurso a formação à distância, sendo que a formação à distância não pode exceder 50 % da carga horária prevista para a duração total do curso.
4 -A componente prática do curso de formação inicial, com recurso a veículos, é ministrada por formadores habilitados há, pelo menos, cinco anos com carta de condução da categoria B.
5 -Os formandos devem frequentar, no mínimo, 80 % da carga horária de cada módulo de formação inicial, sob pena de não emissão do certificado de conclusão do curso de formação.
6 -No final da formação inicial, cabe ao IMT, I. P., assegurar uma avaliação final dos formandos detentores do certificado de conclusão do curso de formação, garantindo-se um nível mínimo de aprovação.
7 -A avaliação referida no número anterior, que incide sobre os conteúdos da formação, é constituída por teste de 30 perguntas de escolha múltipla, com 2 a 4 respostas possíveis, admitindo apenas uma resposta certa, com a duração de 60 minutos, a realizar no IMT, I. P., ou em centro de exames autorizado pelo IMT, I. P., nos termos a definir por deliberação do seu conselho diretivo.
8 -Os formandos devem assinalar, no mínimo, 27 respostas certas para que a formação seja considerada concluída com aproveitamento.
9 -Os formandos podem visualizar as questões que erraram no prazo de dois dias úteis e reclamar, no prazo de 10 dias úteis a contar da data do conhecimento do resultado.
10 -Durante a avaliação não é permitida a utilização de qualquer sistema operacional ou dispositivo de comunicação ou armazenamento de informações, incluindo relógios inteligentes, dispositivos eletrónicos ou similares, devendo permanecer desligados ou fora do alcance dos formandos, sob pena de anulação imediata da avaliação.
11 -O formando que reprove na avaliação final pode repetir a avaliação por uma única vez, desde que o requeira no prazo de 10 dias úteis a contar da data da reprovação.