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Artigo 4.ºCurso de formação contínua para renovação de CMTVDE

AlteradoVersão 2Vigente desde: 19/12/2024
1 -O curso de formação contínua para renovação do CMTVDE tem a duração de 8 horas e visa a atualização dos conhecimentos fundamentais para a função de motorista de TVDE.
2 -O conteúdo do curso de formação contínua, a distribuição pelos módulos específicos 1 a 5 e as respetivas cargas horárias constam do anexo II à presente portaria, que dela faz parte integrante.
3 -A formação contínua pode ser ministrada com recurso a ferramentas de ensino à distância, não podendo exceder 50 % da carga horária prevista para a duração total do curso.
4 -A aprovação no curso de formação contínua depende da frequência de 100 % da respetiva carga horária.
5 -O curso de formação contínua previsto no n.º 1 pode ser substituído pelo curso de formação contínua para renovação do certificado de motorista de táxi.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 19/12/2024

Portaria n.º 344/2024/1 - 1.ª Série(19/12/2024)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 31/10/2018 a 18/12/2024

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