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Artigo 5.ºFormação à distância

Vigente desde: 31/10/2018
A entidade formadora que adote formação à distância deve:
a) Disponibilizar o acesso diferenciado à plataforma para cada formando, no início da ação de formação;
b) Assegurar que as questões e dúvidas colocadas pelos formandos na plataforma sejam respondidas pelo formador do módulo respetivo, no prazo máximo de dois dias úteis;
c) Promover a avaliação formativa em cada módulo.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 31/10/2018