As entidades formadoras devem enviar ao IMT, I. P., com a antecedência mínima de 5 dias úteis, relativamente ao início de cada ação de formação, uma comunicação com a identificação da ação de formação, o cronograma, o horário e o local de realização, identificação dos formadores, dos formandos e dos veículos afetos à formação prática.
Artigo 6.º — Comunicação prévia das ações de formação
AlteradoVersão 2Vigente desde: 19/12/2024
Histórico de Alterações
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Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 19/12/2024
Portaria n.º 344/2024/1 - 1.ª Série(19/12/2024)
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