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Artigo 6.ºComunicação prévia das ações de formação

AlteradoVersão 2Vigente desde: 19/12/2024
As entidades formadoras devem enviar ao IMT, I. P., com a antecedência mínima de 5 dias úteis, relativamente ao início de cada ação de formação, uma comunicação com a identificação da ação de formação, o cronograma, o horário e o local de realização, identificação dos formadores, dos formandos e dos veículos afetos à formação prática.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 19/12/2024

Portaria n.º 344/2024/1 - 1.ª Série(19/12/2024)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 31/10/2018 a 18/12/2024

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