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Artigo 12.ºComposição do conselho estratégico

Vigente desde: 18/09/2015
1 -O conselho estratégico é constituído por seis personalidades de elevado mérito e reconhecida experiência profissional, designadas:
a)Uma pelo membro do Governo responsável pela área da saúde;
b)Uma pelo Reitor da Universidade do Porto;
c)Uma pelo Presidente da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.;
d)Uma pelos órgãos diretivos de cada um dos membros do consórcio;
e)Uma por deliberação conjunta dos órgãos diretivos dos membros do consórcio.
2 -Os membros do conselho estratégico elegem o respetivo presidente.
3 -O mandato dos membros do conselho estratégico tem uma duração de três anos, sendo renovável por mais dois mandatos consecutivos.
4 -O conselho estratégico reúne ordinariamente quatro vezes por ano.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 18/09/2015