1 - O conselho estratégico é constituído por seis personalidades de elevado mérito e reconhecida experiência profissional, designadas:
a) Uma pelo membro do Governo responsável pela área da saúde;
b) Uma pelo Reitor da Universidade do Porto;
c) Uma pelo Presidente da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.;
d) Uma pelos órgãos diretivos de cada um dos membros do consórcio;
e) Uma por deliberação conjunta dos órgãos diretivos dos membros do consórcio.
2 - Os membros do conselho estratégico elegem o respetivo presidente.
3 - O mandato dos membros do conselho estratégico tem uma duração de três anos, sendo renovável por mais dois mandatos consecutivos.
4 - O conselho estratégico reúne ordinariamente quatro vezes por ano.