Saltar para o conteúdo principal

Artigo 13.ºCompetências do conselho estratégico

Vigente desde: 18/09/2015
Compete ao conselho estratégico:
a) Emitir parecer sobre a proposta de orçamento anual;
b) Emitir parecer sobre o plano de orientação do consórcio nos domínios científico, pedagógico e financeiro;
c) Emitir parecer sobre as propostas de planos anual e plurianual de atividades;
d) Apreciar o relatório anual das atividades;
e) Emitir recomendações e pareceres sobre os aspetos da atividade do consórcio que entenda convenientes.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 18/09/2015