A Unidade Local de Saúde de Santo António, E. P. E., e a Universidade do Porto, através do Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar, afetam à concretização dos objetivos do consórcio os seus recursos humanos, financeiros e materiais que se revelem necessários à execução dos planos de atividades aprovados.
Artigo 14.º — Recursos
AlteradoVersão 2Vigente desde: 30/10/2024
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 30/10/2024
Portaria n.º 280/2024/1 - 1.ª Série(30/10/2024)
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