As receitas da Unidade Local de Saúde de Santo António, E. P. E., e da Universidade do Porto, através do Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar, resultantes da atividade do consórcio são afetadas prioritariamente ao desenvolvimento da atividade deste, sem prejuízo de contribuírem para as despesas gerais das instituições nos termos das suas regras internas.
Artigo 15.º — Receitas da atividade do consórcio
AlteradoVersão 2Vigente desde: 30/10/2024
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 30/10/2024
Portaria n.º 280/2024/1 - 1.ª Série(30/10/2024)
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