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Artigo 15.ºReceitas da atividade do consórcio

AlteradoVersão 2Vigente desde: 30/10/2024
As receitas da Unidade Local de Saúde de Santo António, E. P. E., e da Universidade do Porto, através do Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar, resultantes da atividade do consórcio são afetadas prioritariamente ao desenvolvimento da atividade deste, sem prejuízo de contribuírem para as despesas gerais das instituições nos termos das suas regras internas.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 30/10/2024

Portaria n.º 280/2024/1 - 1.ª Série(30/10/2024)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 18/09/2015 a 29/10/2024

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