1 -Compete aos responsáveis máximos dos membros do consórcio, por decisão conjunta, designadamente:
a)Aprovar o plano de orientação do consórcio nos domínios científico, pedagógico e financeiro;
b)Aprovar os planos anual e plurianual de atividades;
c)Aprovar o orçamento anual;
d)Aprovar o relatório anual de atividades;
e)Aprovar os recursos humanos, financeiros e materiais a afetar anualmente por cada entidade à concretização dos objetivos do consórcio;
f)Aprovar a forma de proceder à afetação das receitas resultantes da atividade do consórcio.
2 -Os responsáveis máximos dos membros do consórcio remetem, anualmente, à tutela respetiva, os documentos a que se referem as alíneas a), b), c) e d) do número anterior.