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Artigo 32.ºExecução dos programas operacionais

AlteradoVersão 2Vigente desde: 21/06/2023
1 -Os programas operacionais são executados por períodos anuais, com início a 1 de janeiro e termo a 31 de dezembro, do ano seguinte à aprovação.
2 -Nos casos previstos no n.º 3 do artigo 30.º-B, a execução tem início até 31 de janeiro do ano da aprovação.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 21/06/2023

Portaria n.º 166/2023 - 1.ª Série(21/06/2023)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 02/11/2018 a 20/06/2023

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