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Artigo 18.ºOutros apoios

RevogadoVigente desde: 30/12/2019
1 -O apoio financeiro previsto na presente portaria pode ser cumulado com a isenção ou redução do pagamento de contribuições para o regime de segurança social.
2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, o apoio financeiro previsto na presente portaria não é cumulável com outros apoios diretos ao emprego aplicáveis ao mesmo posto de trabalho.

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Revogado desde 30/12/2019