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Artigo 19.ºAcompanhamento, regulamentação e avaliação

RevogadoVersão 2Vigente desde: 10/07/2015
1 -O IEFP, I. P., é responsável pela execução do Programa e pelo acompanhamento da vertente formativa, em articulação com o Instituto do Turismo de Portugal, I. P.
2 -O IEFP, I. P., elabora o regulamento específico aplicável ao Programa.
3 -O presente Programa é objeto de avaliação em sede da Comissão Permanente de Concertação Social a partir do décimo primeiro mês após a entrada em vigor da presente Portaria.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 10/07/2015

Revogado

Versão 1

Revogado de 28/09/2012 a 09/07/2015