Saltar para o conteúdo principal

Artigo 3.ºCompetências das autoridades de transportes

RetificadoVersão 2Vigente desde: 12/12/2018
1 -Compete às autoridades de transportes o planeamento, definição e aprovação, por instrumento legal, regulamentar, administrativo e contratual, dos títulos e tarifas de transportes e das regras específicas relativas ao sistema tarifário, incluindo a respetiva atualização, critérios de distribuição de receitas e de bilhética a vigorar nos serviços de transporte público de passageiros sob sua jurisdição, bem como o pagamento de compensações de âmbito tarifário, quando a elas haja lugar.
2 -A aprovação de títulos e tarifas de transportes, bem como de regras específicas relativas ao sistema tarifário e de bilhética a vigorar em áreas geográficas, operadores e serviços de transporte comuns a diversas autoridades de transportes, deve resultar da articulação entre estas entidades e enquadradas em contrato interadministrativo.

Histórico de Alterações

Retificado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 12/12/2018

Declaração de Retificação n.º 39/2018 - 1.ª Série(12/12/2018)

Retificado

Versão 1

Em vigor de 19/11/2018 a 11/12/2018

Comparar com a versão em vigor