A externalização é objeto de comunicação dirigida às DRAP ou aos serviços competentes nas RA da área onde se localiza a sede da organização de produtores, no prazo de 10 dias úteis após a celebração do contrato de externalização.
Artigo 21.º — Comunicação
Vigente desde: 09/09/2019
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Em vigor desde 09/09/2019