1 - No recrutamento para as categorias de chefe, de chefe principal e de comissário prisional, os requisitos de admissão aos respetivos procedimentos concursais são os previstos, respetivamente, nos artigos 33.º, 34.º e 35.º do EPCGP.
2 - Os candidatos devem reunir os requisitos exigidos até à data limite de apresentação da candidatura.
3 - É igualmente aplicável o n.º 5 do artigo anterior.