Saltar para o conteúdo principal

Artigo 3.ºTaxa de justiça de atos avulsos

Vigente desde: 22/09/2015
As taxas relativas a atos avulsos e os termos do respetivo pagamento constam do anexo II à presente portaria, que dela faz parte integrante.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 22/09/2015