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Artigo 13.ºTipos de avaliação

Vigente desde: 30/11/2016
1 -A avaliação individual dos militares pode ser:
a)Periódica;
b)Extraordinária.
2 -A avaliação periódica não deve exceder o período de um ano.
3 -A avaliação extraordinária é a que se verifica fora das datas a que dizem respeito as avaliações periódicas.

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Em vigor desde 30/11/2016