1 -Ao comandante, diretor ou chefe da unidade, estabelecimento ou órgão, compete:
a)Promover com os avaliadores subordinados as reuniões tidas por convenientes para o estabelecimento de orientação que contribua para a desejada uniformização do processo da avaliação e para a consequente equidade desta;
b)Homologar a avaliação dos militares seus subordinados que integram a estrutura orgânica que comandam, dirigem ou chefiam, exceto quando for avaliador.
2 -Por despacho do CEM do respetivo ramo, pode ser autorizada ao comandante, diretor ou chefe da unidade, estabelecimento ou órgão a delegação da competência referida na alínea b) do número anterior no seu inferior hierárquico imediato, adjunto ou substituto, nas situações em que este não é avaliador.