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Artigo 19.º-AHomologação por oficial general

AditadoVigente desde: 15/11/2022
Nos casos em que um oficial general intervém como avaliador, nos termos definidos neste regulamento, compete-lhe homologar a avaliação individual.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 15/11/2022

Portaria n.º 275/2022 - 1.ª Série(14/11/2022)