Nos casos em que um oficial general intervém como avaliador, nos termos definidos neste regulamento, compete-lhe homologar a avaliação individual.
Artigo 19.º-A — Homologação por oficial general
AditadoVigente desde: 15/11/2022
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Em vigor desde 15/11/2022
Portaria n.º 275/2022 - 1.ª Série(14/11/2022)