1 -O modelo de registo do currículo é específico de cada ramo e aplicável a todos os postos.
2 -O conteúdo do registo do currículo circunscreve-se à categoria e forma de prestação de serviço a que o militar pertence.
3 -O registo do currículo contém os dados do militar no tocante à identificação, antiguidade, colocações, cargos desempenhados, funções exercidas, condecorações, registo disciplinar, habilitações militares resultantes de cursos de formação, promoção, qualificação e especialização, habilitações civis e aptidão física.
4 -O registo do currículo é obrigatoriamente elaborado para os militares dos QP na efetividade de serviço e, quando necessário, para os militares nas demais formas de prestação de serviço efetivo.