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Artigo 24.ºEntrega de documentação

RevogadoVigente desde: 14/07/2021
1 -As entidades beneficiárias submetem ou atualizam, consoante o caso, no Balcão Artes, no prazo de 5 dias úteis a contar da notificação da decisão final, os seguintes documentos:
a)No caso de se terem verificado alterações, cópia do documento de constituição e respetivos estatutos, devidamente atualizados, bem como cópia da ata que comprove os atuais corpos dirigentes, ou, se sujeita a registo comercial, cópia da certidão permanente com todos os registos em vigor ou indicação do respetivo número de acesso para a sua consulta no respetivo sítio da Internet;
b)Documentos comprovativos da situação regularizada perante a administração fiscal e a segurança social ou autorização para a sua consulta nos respetivos sítios da Internet;
c)Documentos comprovativos das autorizações ou dos pedidos relativos às obras que impliquem direitos de autor e direitos conexos ou declaração de honra que o ateste;
d)Documentos comprovativos exigidos para o exercício da atividade ou declaração de honra que o ateste;
e)Ficha de entidade devidamente preenchida, conforme modelo disponibilizado pela DGARTES;
f)No caso dos beneficiários de apoio sustentado, informação relativa às instalações, designadamente cópia do pedido de vistoria à Inspeção-Geral das Atividades Culturais, quando aplicável, autorizações camarárias ou outras, ou declaração de honra que o ateste.
2 -A atribuição do apoio e a celebração do contrato previsto no artigo 26.º ficam dependentes da submissão no Balcão Artes, no prazo estipulado, da documentação prevista no número anterior.
3 -No caso de grupo informal ou de pessoa singular, pode ser indicada uma pessoa coletiva com a qual se pretende que seja celebrado o contrato, desde que os documentos previstos no n.º 1 respeitantes a esta sejam também entregues no prazo estipulado, ficando a mesma sujeita ao cumprimento das condições e obrigações que impendem sobre a entidade beneficiária.

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Versão 1

Revogado desde 14/07/2021