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Artigo 25.ºAjustamento

RevogadoVigente desde: 14/07/2021
1 -Sempre que o montante do apoio financeiro atribuído seja inferior ao montante do apoio financeiro a que se candidata, a entidade beneficiária apresenta, no prazo de 10 dias úteis, uma proposta de ajustamento ao plano de atividades ou projeto e previsão orçamental, sem desvirtuar as características que presidiram à atribuição do apoio.
2 -Cabe à respetiva comissão de apreciação a validação, no prazo máximo de 10 dias úteis, do ajustamento apresentado nos termos do número anterior.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 14/07/2021