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Artigo 26.ºFormalização

RevogadoVigente desde: 14/07/2021
1 -A atribuição do apoio financeiro é formalizada mediante contrato escrito nos termos previstos no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 103/2017, de 24 de agosto, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
2 -O acordo escrito no âmbito do procedimento simplificado contém os seguintes elementos:
a)A proposta apresentada pela entidade;
b)Os direitos e obrigações das partes;
c)O montante de financiamento;
d)O prazo de vigência.
3 -Salvo situações de força maior, caso a entidade beneficiária não assine o contrato no prazo de 15 dias úteis a contar da data de envio do mesmo, o procedimento finda quanto a esta, podendo a DGARTES selecionar para a contratação do apoio financeiro a entidade beneficiária que ficou graduada no lugar imediatamente seguinte.

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