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Artigo 27.ºRelatório de atividades e contas

RevogadoVigente desde: 14/07/2021
1 -As entidades beneficiárias de apoio estão obrigadas à entrega de um relatório de atividades e contas com a periodicidade definida no contrato e elaborado segundo formulário disponibilizado pela DGARTES no Balcão Artes.
2 -Nos programas de apoio que incluam o domínio da circulação internacional, para efeitos avaliativos da atividade desenvolvida, a entidade beneficiária entrega também uma declaração emitida pela entidade de acolhimento do projeto, conforme formulário a disponibilizar pela DGARTES.

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Versão 1

Revogado desde 14/07/2021