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Artigo 15.ºFuncionamento da comissão de avaliação

RevogadoVersão 2Vigente desde: 28/02/2019
1 -Para a realização do acompanhamento e avaliação, a DGARTES atribui a cada membro da comissão uma senha, pessoal e intransmissível, que lhe permite o acesso por via eletrónica a toda a documentação e informação.
2 -Cada membro da comissão deve fazer um acompanhamento presencial e documental das atividades apoiadas.
3 -A comissão inicia a sua atividade com a elaboração de um plano de acompanhamento e avaliação para cada contrato, o qual deve incluir:
a)O modelo e plano de acompanhamento e avaliação a desenvolver;
b)A distribuição de atividades de acompanhamento pelos membros da comissão;
c)O calendário de reuniões.
4 -As atividades inscritas no plano referido no número anterior não limitam nem impedem outras formas de acompanhamento presencial e documental que os membros da comissão considerem necessárias.
5 -O acompanhamento presencial inclui a visualização de atividades e a realização de reuniões com as entidades beneficiárias que são reportadas no prazo máximo de 15 dias úteis, mediante a submissão no Balcão Artes de uma ficha de acompanhamento devidamente preenchida, em modelo fornecido pela DGARTES.
6 -O acompanhamento documental implica a análise dos planos de atividade e orçamentos das entidades beneficiárias, dos seus relatórios de atividades e contas, assim como de outros documentos que os membros da comissão considerem relevante no âmbito da sua função.
7 -O parecer final é elaborado em modelo fornecido pela DGARTES, no prazo de 30 dias úteis após a entrega do relatório final de atividades e contas por parte das entidades beneficiárias, abarcando vários aspetos do seu funcionamento, nomeadamente a execução do programa de atividades e respetiva gestão e execução financeira, e balizando a sua análise nas características que presidiram à atribuição do apoio e do contrato celebrado.
8 -O parecer previsto no número anterior pode ser objeto de pronúncia por parte das entidades beneficiárias, no prazo de 10 dias úteis.
9 -O parecer final é aprovado em plenário, de âmbito regional, pelos membros da comissão de avaliação, no prazo de 10 dias úteis.
10 -No caso do programa de apoio a projetos o acompanhamento é presencial nos termos do n.º 5, cabendo igualmente às comissões a análise e a verificação do cumprimento dos objetivos culturais e artísticos que presidiram à atribuição do apoio.
11 -Compete ao presidente de cada comissão, ou a quem o represente, reportar à DGARTES o resultado dos trabalhos desenvolvidos e disponibilizar o parecer final, referente a cada entidade beneficiária, no Balcão Artes.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 28/02/2019

Revogado

Versão 1

Revogado de 16/10/2017 a 27/02/2019