1 - Após a data do termo do prazo de apresentação de candidaturas ao procedimento, a ULS adjudicante procede à sua tramitação e, nesse contexto:
a) Verifica os elementos constantes de cada candidatura;
b) Avalia a efetiva existência de recursos humanos com as habilitações adequadas, bem como os físicos e financeiros, necessários à constituição da USF modelo C;
c) Valida o cumprimento dos requisitos constantes do n.º 3 do artigo 4.º;
d) Aprecia outros requisitos objetivos definidos no aviso previsto no n.º 1 do artigo 5.º
2 - Após a publicação da lista de candidaturas ao procedimento admitidas e excluídas, as admitidas, são apreciadas pela ULS adjudicante nos termos do Código do Contratos Públicos, sem prejuízo do disposto no artigo seguinte.