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Artigo 3.ºNormas complementares de aplicação

Vigente desde: 05/12/2016
1 -As entidades intervenientes referidas no artigo anterior estabelecem as normas complementares de aplicação da presente portaria, de acordo com as respetivas competências.
2 -As normas complementares são publicitadas nas páginas eletrónicas do IVV, I. P., e do IFAP, I. P.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 05/12/2016