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Artigo 6.ºDuração do projeto e do apoio

Vigente desde: 05/12/2016
1 -A duração máxima de um projeto é de um ano, sendo fixadas no aviso de abertura do respetivo concurso as datas de início e de fim para a sua execução material.
2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, o apoio a conceder a um determinado beneficiário num determinado país terceiro não pode durar mais de 3 anos.
3 -Por decisão da EG, o apoio concedido a um beneficiário em determinado país terceiro por um período de três anos pode prolongar-se por duas vezes, por um máximo de um ano para cada extensão.
4 -O apoio a conceder ao projeto incide sobre as ações aprovadas e executadas no período temporal fixado para a sua execução material.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 05/12/2016