1 - O pedido é processado e validado centralmente e a sua aceitação provisória é confirmada pela Autoridade Tributária e Aduaneira no prazo de dois dias após a sua submissão.
2 - A alteração de qualquer elemento do pedido pressupõe a respetiva anulação e substituição por um novo pedido, nos termos do artigo 9.º
3 - O pedido inicialmente submetido apenas pode ser anulado até à notificação do sujeito passivo fornecedor de bens ou prestador de serviços.