A regularização do imposto a favor do sujeito passivo adquirente deve ser efetuada na respetiva declaração periódica, até ao final do período de imposto seguinte àquele em que se verificar o deferimento do pedido de autorização prévia pela Autoridade Tributária e Aduaneira.
Artigo 13.º — Regularização do imposto pelo sujeito passivo adquirente
Vigente desde: 28/12/2020
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Em vigor desde 28/12/2020