1 -Quando as aeronaves sejam operadas segundo as regras de voo por instrumentos ou segundo as regras de voo visual, devem ser respeitados escrupulosamente os procedimentos relativos à aproximação, descolagem e aterragem.
2 -As normas técnicas relativas à aproximação, descolagem e aterragem referidas no número anterior são publicadas no AIP - Portugal, com vista ao cumprimento das restrições de operação previstas no capítulo II do Decreto-Lei n.º 293/2003, de 19 de Novembro.
3 -Os membros da tripulação de voo devem respeitar as instruções contidas no manual de operações de voo, com vista à redução do impacte sonoro da aproximação, da aterragem e da descolagem.
4 -As instruções referidas no número anterior devem estar em conformidade com as regras estabelecidas no documento da Organização da Aviação Civil Internacional - OACI PANS-OPS, volume 1.