É instalado o julgado de Paz do Concelho de Coimbra, que entra em funcionamento em 28 de Março de 2006.
Portaria n.º 304/2006
Ver no Diário da RepúblicaE aprovado o respectivo Regulamento Interno, em anexo à presente portaria.
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Anexo - REGULAMENTO INTERNO DO JULGADO DE PAZ DO CONCELHO DE COIMBRA
Sede
O Julgado de Paz do Concelho de Coimbra fica sediado no Campus Universitário, Quinta dos Plátanos, Bencanta, em Coimbra.
Funcionamento
1 - O período de funcionamento do Julgado de Paz é das 9 às 20 horas de segunda-feira a sexta-feira, e das 9 às 13 horas aos sábados.
2 - O período de atendimento do Julgado de Paz é das 9 horas e 30 minutos às 19 horas e 30 minutos de segunda-feira a sexta-feira e das 9 horas e 30 minutos às 12 horas e 30 minutos aos sábados.
Coordenação do Julgado de Paz
1 - A coordenação, representação e gestão do Julgado de Paz compete ao juiz de paz que, de entre os que exerçam aí funções, tenha obtido a classificação mais elevada no respectivo concurso de recrutamento e selecção.
2 - Nas ausências e impedimentos do juiz de paz-coordenador, este é substituído pelo que, de entre os restantes juízes de paz que exerçam funções no Julgado de Paz, tenha obtido melhor classificação no concurso de recrutamento e selecção.
Secção
O Julgado de Paz dispõe de uma única secção, a qual é dirigida pelo juiz de paz competente para a coordenação do Julgado de Paz.
Distribuição
Os processos são distribuídos pelos juízes de paz de forma a garantir a repartição, com igualdade, do serviço do Julgado de Paz.
Serviço de mediação
1 - O serviço de mediação é assegurado pelos mediadores inscritos na lista do Julgado de Paz, nos termos do regulamento aprovado por portaria do Ministro da Justiça.
2 - Na falta de indicação das partes, a escolha do mediador ou mediadores que intervêm na mediação é efectuada de forma a garantir a igualdade de repartição do serviço de mediação.
Serviço de atendimento
1 - O serviço de atendimento é assegurado, preferencialmente, por licenciados em Direito ou por solicitadores.
2 - A coordenação do serviço de atendimento é assegurada por quem para o efeito vier a ser designado pelo juiz de paz-coordenador.
Competências da Direcção-Geral da Administração Extrajudicial
À Direcção-Geral da Administração Extrajudicial compete:
a) Elaborar e actualizar, nos termos da lei, a lista dos mediadores que prestam serviço no Julgado de Paz e zelar pelo respectivo cumprimento;
b) Acompanhar e apoiar o funcionamento do Julgado de Paz, sem prejuízo das competências nesta matéria atribuídas a outras entidades;
c) Proceder ao pagamento da remuneração dos juízes de paz;
d) Proceder ao pagamento das mediações efectuadas.
Competências do município de Coimbra
Compete ao município de Coimbra, nos termos do protocolo celebrado com o Ministério da Justiça em 8 de Janeiro de 2005:
a) Fixar o horário do pessoal do serviço de atendimento e do serviço de apoio administrativo e zelar pela respectiva observância;
b) Suportar as despesas com o funcionamento do Julgado de Paz, incluindo as relativas ao pessoal dos serviços de atendimento e de apoio administrativo.
Competências do serviço de mediação
1 - O serviço de mediação disponibiliza a qualquer interessado a mediação como forma alternativa de resolução de quaisquer litígios, ainda que excluídos da competência do Julgado de Paz, com excepção dos que tenham por objecto direitos indisponíveis.
2 - Compete-lhe em especial:
a) Realizar a sessão de pré-mediação, explicando às partes a natureza, as características e o objectivo da mediação, bem como as regras a que a mesma obedece;
b) Informar as partes sobre a escolha do mediador e respectiva forma de intervenção e posição de neutralidade e imparcialidade face às partes;
c) Verificar a predisposição das partes para um possível acordo na base de mediação;
d) Submeter, se for o caso, o acordo de mediação assinado pelas partes a imediata homologação pelo juiz de paz, quando o Julgado de Paz seja competente para a apreciação da causa respectiva;
e) Facultar a qualquer interessado o regulamento dos serviços de mediação dos julgados de paz e demais legislação conexa.
Competências do serviço de atendimento
Compete ao serviço de atendimento:
a) Assegurar o atendimento ao público, prestando informação sobre as atribuições e competências do Julgado de Paz e respectiva tramitação processual, bem como sobre a pré-mediação e a mediação;
b) Receber os requerimentos apresentados pelos interessados, reduzindo a escrito, mediante o preenchimento de formulário, os pedidos verbalmente formulados;
c) Proceder às citações e notificações previstas na lei;
d) Receber a contestação, reduzindo-a a escrito, quando apresentada verbalmente;
e) Designar os mediadores, através do coordenador, na falta de escolha consensual pelas partes;
f) Marcar as sessões de pré-mediação e de mediação;
g) Comunicar a data da audiência de julgamento, nos casos previstos na lei, de acordo com a orientação do juiz de paz.
Competências do serviço de apoio administrativo
1 - Ao serviço de apoio administrativo compete a prestação do apoio administrativo necessário ao funcionamento eficaz dos serviços do Julgado de Paz, designadamente:
a) Proceder à distribuição de processos pelos juízes de paz;
b) Receber e expedir correspondência;
c) Proceder às citações e notificações;
d) Manter organizado o arquivo de documentos;
e) Manter organizado o inventário;
f) Manter organizado o registo contabilístico das mediações efectuadas, por mediador;
g) Manter actualizado o registo de assiduidade dos funcionários do serviço de atendimento e de apoio administrativo;
h) Apoiar a actividade desenvolvida pelo Julgado de Paz.
2 - A coordenação do serviço de apoio administrativo é assegurada por quem para o efeito vier a ser designado pelo juiz de paz-coordenador.