1 - A CCACC tem as seguintes competências:
a) Definir os métodos utilizados na seleção das amostras de controlo, de acordo com o disposto na alínea d) do n.º 6 do artigo 83.º do Regulamento (UE) 2021/2116;
b) Analisar os resultados dos controlos e proceder à respetiva articulação entre os diversos organismos de controlo competentes;
c) Coordenar a elaboração e divulgar os manuais de controlo referidos na alínea d) do artigo 7.º
2 - A CCACC reúne, pelo menos, uma vez por ano, mediante convocatória do seu presidente, remetida aos membros da comissão, com a antecedência mínima de cinco dias úteis relativamente à data de realização da reunião.
3 - O apoio técnico, logístico e administrativo necessário ao funcionamento da CCACC é assegurado pelo IFAP, I. P.
4 - A participação na CCACC não confere direito a qualquer prestação ou remuneração.