As entidades nacionais responsáveis que constam do anexo à presente portaria:
a) Elaboram a lista de indicadores dos requisitos legais de gestão, as normas das boas condições agrícolas e ambientais e os requisitos da condicionalidade social, a que se referem os artigos 12.º, 13.º e 14.º do Regulamento (UE) 2021/2115, e remetem as propostas de indicadores de controlo ao Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral (GPP) para análise, aprovação e publicação;
b) Emitem pareceres ou esclarecimentos sobre a aplicação dos indicadores de controlo;
c) Participam na elaboração de orientações técnicas e de perguntas e respostas mais frequentes;
d) Participam na elaboração dos manuais de controlo da condicionalidade, em articulação com IFAP, I. P., e com os organismos de controlo competentes.