A presente portaria aplica-se a todas as crianças nascidas a partir de 1 de setembro de 2021, inclusive, que frequentem as creches identificadas no artigo 3.º, localizadas nas freguesias de residência, do local de trabalho dos pais ou de quem exerce as responsabilidades parentais, ou nas respetivas freguesias limítrofes, sempre que se verifique a falta de vagas abrangidas pela gratuitidade na rede social e solidária com acordo de cooperação com o ISS, I. P., e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, nos termos definidos no artigo 5.º
Artigo 2.º — Âmbito
AlteradoVersão 3Vigente desde: 06/06/2024
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 06/06/2024
Portaria n.º 158/2024/1 - 1.ª Série(06/06/2024)
Alterado
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