Em tudo o que não contrarie o disposto na presente portaria, são aplicáveis as normas relativas à medida da gratuitidade das creches, constantes da Portaria n.º 198/2022, de 27 de julho, com as necessárias adaptações.
Artigo 9.º — Aplicação subsidiária
Vigente desde: 22/12/2022
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Em vigor desde 22/12/2022