Para além do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 81/2008, de 16 de maio, os apoios concedidos ao abrigo do presente Regulamento não são igualmente acumuláveis com quaisquer prestações da Segurança Social por motivo de doença.
Artigo 11.º — Acumulação dos apoios
Vigente desde: 18/10/2013
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/10/2013