1 -A decisão das candidaturas compete ao gestor.
2 -As candidaturas devem ser decididas no prazo de 25 dias a contar da data da sua apresentação nas DRAP, desde que o processo esteja completo, considerando-se aquele prazo suspenso sempre que sejam solicitados quaisquer esclarecimentos, informações ou documentos.
3 -O Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P., adiante designado por IFAP, notifica ao promotor a decisão final de concessão do apoio no prazo de 10 dias após o seu conhecimento, encontrando-se dispensada a celebração formal de contrato.