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Artigo 8.ºDecisão e contratação

Vigente desde: 18/10/2013
1 -A decisão das candidaturas compete ao gestor.
2 -As candidaturas devem ser decididas no prazo de 25 dias a contar da data da sua apresentação nas DRAP, desde que o processo esteja completo, considerando-se aquele prazo suspenso sempre que sejam solicitados quaisquer esclarecimentos, informações ou documentos.
3 -O Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P., adiante designado por IFAP, notifica ao promotor a decisão final de concessão do apoio no prazo de 10 dias após o seu conhecimento, encontrando-se dispensada a celebração formal de contrato.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 18/10/2013