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Artigo 6.ºDever de informação em relação ao organismo prejudicial

AlteradoVersão 2Vigente desde: 30/10/2025
Qualquer pessoa que tiver conhecimento ou suspeita da presença da bactéria em vegetais de fruteiras e ornamentais da família das rosáceas deve informar de imediato os serviços de inspeção fitossanitária regionais da DGAV, as organizações de produtores ou as juntas de freguesia, os quais comunicam essa informação aos serviços regionais da DGAV territorialmente competentes.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 30/10/2025

Portaria n.º 370/2025/1 - 1.ª Série(30/10/2025)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 17/12/2021 a 29/10/2025

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