Compete à assembleia geral:
a) Dar cumprimento às atribuições do Comité previstas nos artigos 1.º e 2.º dos presentes estatutos;
b) Eleger e destituir os membros da comissão executiva;
c) Deliberar sobre quaisquer propostas de alteração aos estatutos do Comité, a submeter à aprovação do membro do Governo responsável pela área do mar;
d) Efetuar recomendações à comissão executiva;
e) Pronunciar-se sobre qualquer assunto que lhe seja proposto nos termos dos presentes estatutos;
f) Analisar e aprovar propostas relacionadas com a gestão da apanha do percebe;
g) Aprovar a entrada de novos membros ou coletivos no Comité, nos termos do n.º 4 do artigo 3.º;
h) Aprovar o relatório de atividades da comissão executiva;
i) Analisar e aprovar os relatórios financeiros;
j) Aprovar as atas das reuniões da assembleia geral.