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Artigo 12.ºFacilitador

AlteradoVigente desde: 07/03/2025
1 - Ao facilitador compete:
a) Convocar as reuniões e dirigir os trabalhos das reuniões da assembleia geral e da comissão executiva;
b) Elaborar as atas das reuniões;
c) Assegurar o apoio administrativo necessário às reuniões.
d) Assegurar a representação externa do Comité;
e) Promover a realização de candidaturas a financiamento externo, bem como assegurar a gestão económico-financeira do Comité.
2 - O facilitador é designado de uma das seguintes formas:
a) Contratação de uma entidade para o efeito, por iniciativa da comissão executiva, através de deliberação por consenso da assembleia geral;
b) Por nomeação de um dos membros do Comité através de deliberação por consenso da assembleia geral.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 07/03/2025

Portaria n.º 89/2025/1 - 1.ª Série(06/03/2025)